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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Peninha apóia quebra de patentes


A exclusividade de algumas empresas para produzir e comercializar determinados tipos de remédio tem sido alvo de constantes debates em Brasília. Atualmente, quem descobrir um novo medicamento e registrá-lo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), tem direito de colocá-lo nas prateleiras das farmácias sem concorrência por um prazo de até 20 anos. Isso é bom para quem investiu, pesquisou e descobriu o medicamento, mas é ruim para o cidadão, que fica sem alternativa e se obriga a pagar mais caro pelo produto. Ontem, deputados se reuniram para buscar consenso entre indústria e consumidor.

Para Rogério Peninha Mendonça (PMDB), o prazo de 20 anos deveria ser reduzido: “há muitos medicamentos genéricos na fila, esperando a quebra das patentes, para poderem chegar no mercado com preços mais acessíveis”. De acordo com o parlamentar, a diminuição desse tempo favoreceria também a competição na indústria farmacêutica, grande responsável pelos tributos hoje pagos ao governo. “Duas décadas de exclusividade na fabricação de um remédio é muito! A maior parte das doenças graves mata uma pessoa em bem menos tempo”, desabafou. Embora as discussões acerca do tema estejam apenas no início, os parlamentares estão confiantes de que os avanços devam chegar em pouco tempo. Ainda essa semana a Câmara dos Deputados formará um grupo para acompanhar de perto as tratativas sobre quebra de patentes.

COMO FUNCIONA

A patente impede que, por 20 anos, pessoas ou empresas copiem e vendam uma invenção registrada no INPI. Ao mesmo tempo, o registro torna o produto mais caro.Um remédio usado no tratamento e prevenção da trombose arterial, o Clopidogrel, antes custava no mercado R$ 172, mais depois da quebra da patente, custa R$ 48. Parecer da Procuradoria-Geral Federal, publicado em janeiro deste ano, definiu que, no caso de patentes de remédios, cabe à Anvisa dar a anuência prévia sobre a exclusividade para produção do medicamento, sendo que o INPI deve dar a decisão final sobre a concessão da patente.A Anvisa analisa se há riscos ou não do medicamento à saúde. Por sua vez, o INPI avalia se o remédio cumpre os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial, que são exigidos para a concessão da patente.

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