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sexta-feira, 29 de abril de 2011

MP avança sobre prefeituras


Prefeitura de Ibirama é a primeira a se adequar as exigências do Ministério Público

O prefeito de Ibirama, Duílio Gehrke (DEM), já havia alertado outros prefeitos na Assembléia da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi), no mês passado. O Ministério Público está deflagrando em nível estadual, uma verificação nas leis municipais, observando a divisão administrativa e contratação de cargos de confiança do prefeito. O Município de Ibirama foi o primeiro a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deverá exonerar todos os servidores comissionados admitidos para 41 cargos de chefia de divisão, supervisão ou coordenação. Outros cargos, de diretoria - sem atribuição definida - e de assessoria e secretarias municipais deverão ter suas atribuições definidas em Lei, ou também deverão ser exonerados.

Segundo o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro, que atua na área da moralidade administrativa na Comarca de Ibirama, apesar da nomenclatura dada aos cargos em comissão, a análise de suas atribuições mostra que estes devem ser, por sua natureza, de provimento efetivo realizado através de concurso público. O prazo para exoneração dos cargos de chefia de divisão, supervisão ou coordenação é de 150 dias a contar da assinatura do TAC ou 90 dias a partir da aprovação de Projeto de Lei pela Câmara Municipal de Vereadores alterando os cargos para provimento efetivo, o que possibilitará a realização de concurso público, sendo válido o que findar primeiro.

A Administração Municipal também se comprometeu a definir as atribuições dos cargos de diretoria ou exonerar os diretores cuja atribuição não seja definida. O prazo para encaminhar Projeto de Lei à Câmara de Vereadores para a fixação é de 60 dias, e o de exoneração, caso não sejam estipuladas as atribuições, é de 90 dias, ambos a contar da data de assinatura do TAC. O TAC também prevê a regularização das atribuições dos demais cargos comissionados do Município, como Secretários Municipais e Assessores, entre outros, com atribuição definida, atualmente por Decreto e não por Lei Municipal.

O Consultor Jurídico da prefeitura de Ibirama, Renato Rudolfo Becker explicou que a lei nunca sofreu alteração durante administrações anteriores. “é do tempo onde se passou de servidor público para servidor privado”. Renato explica que foram criados na época, os cargos em comissão, que são de secretários e os comissionados (diretores, chefes e assessores). “Fora isso nossa lei previa os cargos de coordenadores e supervisores, e de acordo com uma análise mais criteriosa e com o passar do tempo, se verificou que estes cargos deveriam ser efetivos”, relatou o advogado.

Becker explicou que o prefeito Duílio já tinha observado, e desde que assumiu a prefeitura muitos cargos não foram preenchidos e outros foram extintos. Renato também argumenta que embora a lei municipal permita nomear os 41 cargos, apenas 15 serão exonerados.

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