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terça-feira, 15 de março de 2011

Justiça suspende CPI da Saúde


CASO POLICLINICA Justiça acata pedido do vereador Dionísio Maçaneiro e suspende a Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara de Vereadores de Rio do Sul.

O Poder Legislativo e Executivo de Rio do Sul estão bem próximos fisicamente. Mas o desentendimento entre os vereadores em interpretar o Regimento Interno e a disputa política na instauração de uma CPI foram parar em outro Poder, o Judiciário. Ontem, o juiz de Direito Edison Zimmer, da 3ª Vara Cível de Rio do Sul acatou o pedido de liminar impetrado pelo vereador Dionísio Maçaneiro (DEM).

O mandado de notificação foi recebido pelo Poder Legislativo na manhã de ontem, que tem dez dias para prestar informações ao Judiciário. O juiz concedeu liminar sustando os efeitos da resolução n° 604/11, de 3 de março. A resolução instituiu a Comissão temporária com cinco vereadores, o grupo deveria se reunir para escolher o Presidente e o Relator da CPI. Mas não deu tempo.

A Comissão iria investigar supostas irregularidades nos procedimentos de atendimento da Policlínica de Referência Regional. O órgão é diretamente ligado a Secretaria de Saúde do município de Rio do Sul. A denúncia continha 75 prontuários de atendimentos médicos, de pessoas de outros municípios. Alguns desses municípios, segundo a denúncia não possuem contratos ou pactos com a Policlínica. O Ministério Público está investigando o caso e a instalação de uma sindicância interna foi anunciada pela Administração.

O vereador Dio, da base de apoio do prefeito Milton Hobus, entrou com pedido de mandato de segurança contra a resolução. Ele justificou falta de quorum adequado para criar uma Comissão Legislativa Especial de Inquérito. Só três vereadores assinaram o requerimento pedindo a CPI: Diógenes Della Giustina do PMDB, Mario Miguel e Mário Sérgio Stramosk do Partido dos Trabalhadores.
Já os vereadores de oposição, argumentam que três assinaturas de vereadores já bastariam para iniciar a CPI. A dúvida está no Regimento Interno, que diz, que para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é necessário, no mínimo, a assinatura de um terço dos Vereadores, conforme o artigo 67, da Resolução 597/2010. O próprio Regimento Interno sofreu algumas alterações no final do ano passado, mas o número de quórum necessário das Comissões temporárias, caso das CPIs, não mudou.

Fazendo as contas, no caso específico da Câmara de Rio do Sul, que possui dez vereadores, o número mínimo necessário é de quatro vereadores subscritores do pedido de abertura da CPI. Porque, dez dividido por três é igual a 3,33 vereadores.

Na interpretação dos vereadores de situação e da Assessoria Jurídica, o requerimento foi subscrito por três vereadores que é um número menor do que 3,33. A assessoria observa que o número inteiro maior que 3,33 é 04 e que não há doutrina específica deste assunto e que antes de se posicionar consultou a assessoria jurídica da Assembléia Legislativa de Santa Catarina.

Os vereadores de oposição vão recorrer da decisão, o vereador Mario Miguel do PT, disse que é o papel do vereador investigar as denúncias, e por isso vão recorrer da decisão do juiz. Agora a Câmara precisa aguardar a decisão final sobre o mérito, para que a Comissão possa ser retomada ou não.

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