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sábado, 26 de março de 2011

Fux: “A Lei do futuro”


SUJOU A Lei que foi símbolo do avanço nas eleições de 2010 foi interpretada de outra forma pelos Ministros do STF e não vale mais.


“Por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Com essa afirmação, o ministro do Superior Tribunal de Justiça- STF, Luiz Fux anunciou que seguiria o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido da não-aplicabilidade da “Lei da Ficha Limpa” às eleições de 2010. Fux começou elogiando a Lei como “um dos mais belos espetáculos democráticos”, por ser uma lei de iniciativa popular “com o escopo de purificação do mundo político, habitat dos representantes do povo”. O ministro defendeu a Lei da Ficha Limpa como “a lei do futuro”, resultado de uma aspiração legítima nação brasileira. Como, no início da sessão, os ministros reconheceram a repercussão geral do caso, a decisão vale para outros recursos que se fundamentem no mesmo argumento. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já encaminhou mais de 30 recursos de candidatos questionando a aplicação da Ficha Limpa.

O ministro Luiz Fux, empossado no início deste mês, na prática, decidiu o julgamento. Todos os demais ministros mantiveram as posições manifestadas nos dois julgamentos anteriores sobre o tema, envolvendo Joaquim Roriz (PSC-DF), então candidato ao governo do Distrito Federal, e Jader Barbalho, candidato ao Senado. Neste último caso, o STF tinha decidido, após empate em 5 a 5, pela aplicabilidade da Ficha Limpa às eleições passadas. A derrubada da validade da Ficha Limpa teve como fundamento o desrespeito ao artigo 16 da Constituição, segundo o qual "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

A decisão interfere diretamente na composição do Senado e da Câmara dos Deputados, bem como nos resultados das eleições estaduais. Quatro candidatos ao Senado obtiveram, em outubro, votos suficientes para garantir uma vaga na Casa, mas acabaram sem registro, nos termos da Ficha Limpa. Em Santa Catarina o ex-deputado João Pizzolatti deve assumir o lugar do correligionário Odacir Zonta (PP). Pizzolatti manteve a candidatura mesmo correndo o risco de perder o mandato, ele foi barrado pela lei acusado de improbidade administrativa. Ele recebeu 133.181 votos, mas esse percentual não foi contabilizado pelo TRE que deve se manifestar. Pizzolatti acompanhou todo o julgamento em Brasília.

Entenda a Lei

A Lei Complementar 135/10, conhecida como Ficha Limpa, impede candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros. A lei surgiu a partir da iniciativa popular, tendo recebido 1,6 milhões de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

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