Páginas

quinta-feira, 24 de março de 2011

Candidatura sem vínculo partidário

Hoje no Brasil, todo candidato a cargo eletivo deve, obrigatoriamente, estar filiado a um partido político, conforme norma constitucional. Alguns parlamentares, no entanto, criticam esse monopólio partidário e querem abrir a possibilidade para candidaturas independentes. A filiação partidária é uma das condições de elegibilidade previstas no parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição federal. Também são condições: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição; e idade mínima de acordo com o cargo em disputa.

Conforme dados divulgados pela Rede de Informações Eleitorais ACE, nove em cada dez países democráticos permitem candidatos avulsos em algum tipo de eleição - cerca de 37% dos países aceitam candidaturas independentes em eleições legislativas e presidenciais; perto de 40% apenas para eleições legislativas; e outros 13% apenas para eleição de presidente da República. O Brasil faz parte da minoria que exige dos candidatos o vínculo partidário, ao lado, entre outros, da Argentina, Uruguai, Peru, México, Costa Rica, Guatemala, Israel, Suécia e África do Sul.

Nenhum comentário: