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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Angela Amim contesta decisão

Confira a nota de resposta da ex-deputada Angela Amin na íntegra:

Em razão da divulgação pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina de que a 1ª Câmara de Direito Público, por votação unânime, deu provimento ao apelo do Ministério Público para condenar a ex-Prefeita de Florianópolis, Ângela Amin, por ato de improbidade administrativa, face a aplicação de recursos públicos na campanha publicitária "A Cidade que Mora em Mim - Três Anos de Governo", deve ser esclarecido:

Este material publicitário consistia na necessária prestação de contas da administração municipal (1997/2000), tendo sido aprovada sem ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Estes fatos foram objeto de ação junto ao Tribunal Regional Eleitoral, onde o processo foi julgado improcedente, pela unanimidade de seus Juízes, e ali definitivamente arquivado.

O Ministério Público ajuizou igual ação na Justiça Estadual, que, em primeiro grau, julgou a mesma improcedente.

A decisão ora divulgada resultou de recurso do Ministério Publico ao Tribunal de Justiça.

Naturalmente este julgamento não é definitivo. Ele será objeto dos recursos judiciais cabíveis, tão logo publicado o acórdão, pois não se poderá admitir que a mesma matéria e os mesmos fatos sejam julgados duas vezes, por Tribunais diversos. As decisões definitivas dos tribunais, como ocorreu no caso junto ao Tribunal Regional Eleitoral, haverão de ser respeitadas, sob pena de absoluta insegurança jurídica dos cidadãos.

Florianópolis, 10 de fevereiro de 2011.

Angela Amin

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